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Luiz Fara Monteiro

13 de junho é o Dia do Turista; conheça os direitos dos viajantes

Advogada orienta sobre como evitar problemas durante eios e viagens

Luiz Fara Monteiro|Luiz Fara MonteiroOpens in new window

Direitos na bagagem: O que eu devo saber antes de viajar? Divulgação Midiaria

O turismo tem se destacado como um setor em constante expansão no país, tornando-se cada vez mais relevante para a cultura, o desenvolvimento e a economia nacional. Hoje, 13 de junho, comemora-se o Dia do Turista.

De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, entre 2022 e 2024, o número de agens aéreas vendidas no Brasil aumentou de 98 milhões para quase 120 milhões, representando um crescimento de 20 milhões de viagens em apenas dois anos.

Apesar desse avanço expressivo, muitos turistas ainda desconhecem os seus direitos, o que evidencia a necessidade de maior disseminação de informações e conscientização sobre o tema.

Segundo a advogada Carmem Bosquê, do escritório Bosquê & Grieco advogados, o direito do turista se assemelha ao do consumidor já que o turista também consome produtos e serviços.


“Sempre que um turista contrata serviços como hospedagem, transporte, alimentação ou pacotes turísticos, ele está adquirindo produtos e serviços de empresas, exatamente como qualquer outro consumidor no mercado. Por isso, também é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica a especialista.

A advogada também pontua que o turista pode - e deve - recorrer a órgãos de proteção, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON),


“Diante de práticas abusivas ou descumprimentos contratuais, o turista deve recorrer ao PROCON, já que o órgão atua também na defesa das relações de consumo ligadas ao turismo, como hospedagem, eios, transporte e serviços contratados, assegurando seus direitos diante de falhas ou abusos”, esclarece.

Entre os principais problemas enfrentados por turistas estão o cancelamento de voos ou agens de ônibus, que devem ser comunicados com antecedência pelas companhias.


“Nesses casos, o ageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou remarcação da viagem sem custo adicional”, explica a advogada.

Golpes com hospedagens falsas também são recorrentes, especialmente em períodos de alta temporada. A especialista orienta sempre verificar a reputação da empresa, evitar pagamentos antecipados por meios não rastreáveis e desconfiar de ofertas muito abaixo do valor de mercado.

Em relação à documentação, é essencial portar identidade atualizada, e, para viagens internacionais, aporte válido e eventuais vistos. Em caso de problemas, a orientação é reunir provas, como e-mails e prints, e acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou até mesmo recorrer à Justiça.

Nesse sentido, Carmem lista algumas das principais adversidades adas pelos turistas em suas viagens e seus respectivos direitos frente a estes desconfortos:

  • Hospedagem não corresponde com o anúncio 

Quando a hospedagem não corresponde ao que foi anunciado ou apresenta más condições, o turista tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito à informação clara, à reparação por danos e à substituição do serviço, reembolso total ou desconto proporcional.

É fundamental documentar o problema (com fotos, vídeos e registros), tentar resolver diretamente com o prestador ou pela plataforma intermediária (como Booking ou Airbnb), e, se necessário, recorrer ao Procon, ao site Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.

Em casos internacionais, o processo pode ser mais difícil, mas muitas plataformas oferecem garantias em casos de anúncios enganosos.

  • Extravio de bagagens

No caso de bagagem extraviada, a companhia aérea tem a obrigação de ajudar a localizar, devolver ou indenizá-lo pelos prejuízos causados, além de cobrir despesas emergenciais.

  • Troca de agens 

O viajante tem direito a trocar a agem (de ônibus ou avião), mas no caso de viagem aérea a troca pode gerar taxas e diferença de tarifa, conforme as regras da companhia e o tipo de agem (promoções geralmente têm mais restrições) e rodoviária a troca pode ser feita até 3 horas antes do embarque, com possível cobrança de taxa istrativa.

  • Overbooking

Em caso de overbooking (venda de agens acima da capacidade), o viajante tem direito a reacomodação em outro voo, sem custo adicional, reembolso integral da agem, se preferir não viajar; assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera, indenização, em alguns casos, por danos morais ou prejuízos causados.

Caso o turista necessite de mais informações, é possível consultar o Código de Defesa do Consumidor, o site do PROCON (https://www.procon.sp.gov.br/), do Ministério do Turismo (https://www.gov.br/turismo/pt-br), ou até mesmo procurar um especialista em casos mais graves.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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